Inquéritos por maus-tratos a animais em PG quadruplicam em um ano

O número de inquéritos instaurados pela Polícia Civil para apurar crimes de maus-tratos a animais em Ponta Grossa quadruplicou no período de um ano. Segundo dados levantados pelo 2º Distrito Policial (DP), a pedido do Diário dos Campos, em 2024 foram abertos cinco inquéritos. No ano passado, o número saltou para 20.
Para o delegado Romeu de Melo Ferreira, o aumento significativo de inquéritos pode ter relação com o trabalho das forças de segurança da cidade aliada à maior procura das pessoas para denunciar situações de maus-tratos. “Creio que é resultado da maior efetividade nas ações investigativas da Polícia Civil, bem como das demais forças em conjunto – Guarda Municipal e Polícia Militar. Tudo isso aliado ao aumento de participação da sociedade com denúncias”, analisa.
A advogada Carolina Favaretto, do escritório Salamacha Advogados, ressalta que o assunto tem tido mais visibilidade, o que também favorece o crescimento das denúncias. “Entendo que esse aumento pode ser explicado pela maior visibilidade que o tema tem recebido na mídia e na internet, não apenas em Ponta Grossa, mas em todo o Brasil. Essa exposição gera maior conscientização, o que encoraja a população a denunciar os casos e, consequentemente, eleva o número de registros e inquéritos policiais”, diz a especialista.
O que diz a legislação
São considerados crimes de maus-tratos atos como abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos. A legislação também prevê punição para quem submeter animais vivos a experiências dolorosas ou cruéis, mesmo com finalidade didática ou científica, quando houver métodos alternativos disponíveis. Além disso, é crime realizar ou permitir a aplicação de tatuagens e piercings em cães e gatos com objetivos estéticos.
Crimes mais comuns
Entre os crimes de maus-tratos contra animais, a advogada aponta como mais recorrentes o abandono, a ausência de cuidados básicos — como higiene e alimentação adequadas — e a manutenção dos animais acorrentados. Também figuram entre as práticas mais comuns a mutilação, como o corte de orelhas e rabos; o envenenamento; as agressões físicas e a submissão dos animais a esforço excessivo, especialmente no caso de cavalos, burros e vacas levados além de seus limites físicos.
A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão. “É muito importante esclarecer que tanto indivíduos como empresas podem responder por esses crimes, havendo possibilidade de prisão e até mesmo suspensão de atividades empresariais”, acrescenta Carolina.

