Ex-assessor de Bolsonaro, Filipe Martins é preso em Ponta Grossa

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta sexta-feira (2), o mandado de prisão contra o ex-assessor presidencial Filipe Martins, em Ponta Grossa. Ele estava em prisão domiciliar no município desde o último sábado (27).
A ação desta sexta foi deflagrada por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após Filipe ter supostamente violado medidas cautelares. Segundo a determinação do dia 31 de dezembro, ele acessou redes sociais. As informações são do colunista Fábio Zanini, da Folha de S.Paulo e foram confirmadas pelo Diário dos Campos*.
Entenda a decisão
Em 26 de dezembro de 2025, Moraes decretou a prisão domiciliar de Filipe Martins, a ser cumprida integralmente em seu endereço residencial, acompanhada de medidas cautelares. Entre elas estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente, a vedação de contato com outros investigados e réus em ações correlatas, a entrega de todos os passaportes, a suspensão de registros e autorizações para porte de arma de fogo e a restrição de visitas, limitadas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
No dia 29 de dezembro de 2025, foi juntada aos autos informação de que o réu teria utilizado a rede social LinkedIn para buscar perfis de terceiros. Diante disso, o relator determinou a intimação da defesa para prestar esclarecimentos no prazo de 24 horas, sob pena de conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva.
Em manifestação apresentada em 31 de dezembro, a defesa alegou que as contas vinculadas ao nome do réu estariam sob gestão exclusiva dos advogados, com a finalidade de preservar e organizar informações relevantes para o exercício da ampla defesa, sem qualquer uso comunicacional ativo. Segundo os advogados, Filipe Martins não detém as credenciais de acesso às plataformas desde antes da imposição das medidas cautelares e não realizou postagens, interações ou trocas de mensagens.
A defesa requereu o reconhecimento de que não houve descumprimento da proibição de uso de redes sociais, o afastamento de qualquer agravamento das medidas cautelares e a delimitação do alcance da restrição, sustentando que acessos técnicos e passivos para fins defensivos não configurariam violação da ordem judicial. Subsidiariamente, pediu a oitiva da Procuradoria-Geral da República e nova oportunidade de manifestação antes de qualquer decisão mais gravosa.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que houve descumprimento da medida cautelar, destacando que a própria defesa reconheceu a utilização da rede social. Para o relator, a justificativa apresentada não afasta a violação da proibição expressa imposta ao réu. O ministro afirmou que a conduta demonstra desrespeito às decisões judiciais e ao ordenamento jurídico.
Na decisão, Moraes ressaltou que a possibilidade de conversão da prisão domiciliar em preventiva já havia sido expressamente prevista em caso de descumprimento das medidas impostas. Diante disso, com fundamento no Regimento Interno do STF e no Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira e determinou a expedição de mandado de prisão à Polícia Federal.
*Confirmação repassada pela PF às 9h42

