04 de junho de 2026

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Avô é preso por descumprir Lei Henry Borel


Por Edilene Santos Publicado 18/06/2025 às 11h35 Atualizado 25/02/2026 às 17h24
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Foto: Divulgação/PCPR

A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (17), um homem de 54 anos por descumprimento à Lei Henry Borel. Segundo a delegada Renata Batista, o suspeito foi preso em Castro, nos Campos Gerais do Paraná, por não cumprir medidas protetivas de urgência. A vítima é a própria neta do investigado, uma criança de nove anos.

Avô preso

De acordo com ela, a prisão preventiva foi solicitada para garantir a segurança da menor, após o homem violar determinações judiciais que haviam sido impostas em 15 de maio deste ano. “As medidas protetivas foram solicitadas no âmbito de uma investigação que apura possíveis abusos, maus-tratos e ameaças contra a menor. Após análise do Judiciário, as medidas foram deferidas por um período de 12 meses”, explica.

Ainda conforme a autoridade policial, mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o avô desrespeitou as ordens ao se aproximar da neta no dia 6 de junho e continuar residindo na mesma casa, apesar da ordem de afastamento do lar.

Diante da gravidade da conduta e do risco de reincidência, a Justiça decretou a prisão preventiva como forma de preservar a integridade da vítima e garantir o cumprimento das medidas protetivas.

O homem foi encaminhado à Cadeia Pública de Castro, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

Lei Henry Borel

Com punições duras aos agressores, a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel, estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência.

*Com Agência Brasil

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Edilene Santos
Edilene Santos

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), especialista em Comunicação Política e Imagem pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Jornalismo pela UEPG. Foi repórter no Jornal da Manhã e Página Um, assessora de comunicação na Prefeitura de Carambeí, produtora na Rede Paranaense de Comunicação (RPC) e na Rede Massa TV Guará. Atuou no Diário dos Campos entre 2011 e 2017, retornando em 2023.