Agentes prendem devedores de pensão cuja soma passa de R$ 100 mil em PG


Por Edilene Santos
Mãos algemadas

Ano passado, apenas sete dos 199 devedores de pensão com ordem de prisão em aberto foram presos / Imagem gerada por IA / Freepik

Mãos algemadas
Ano passado, apenas sete dos 199 devedores de pensão com ordem de prisão em aberto foram presos / Imagem gerada por IA / Freepik

Na última semana, prisões por débito de pensão alimentícia chamaram a atenção em Ponta Grossa. Ao menos quatro pessoas – entre elas, uma mulher – foram detidas em ações da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal. Em dois dos casos, destacaram-se ainda os valores devidos: R$ 52 mil e R$ 50 mil.

Uma das prisões feitas pela GCM ocorreu na terça-feira (6) no bairro Chapada. Os guardas patrulhavam a região quando viram um homem de 46 anos consumindo bebidas alcoólicas e, em seguida, dirigindo e usando o celular. Ele foi abordando e, em consulta ao sistema, os agentes descobriram um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão no valor de R$ 50 mil. O homem acabou recolhido ao presídio Hildebrando de Souza.

Na quinta-feira (8), durante atendimento a um caso de violência doméstica na Colônia Dona Luiza, a PM prendeu um homem de 30 anos que estaria agredindo sua companheira. Segundo a polícia, ele devia mais de R$ 52 mil de pensão e também foi parar na cadeia.

3,6% dos devedores são presos

Segundo a PM, Ponta Grossa registrou no ano passado 191 mandados de prisão por pensão alimentícia, mas apenas sete pessoas foram presas. O número representa 3,6% dos devedores.

O comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, capitão Fabian Ogura, destaca que a prisão por inadimplência de pensão alimentícia vence no prazo de um ano. Depois disso, sai do sistema, mas nada impede que um novo mandado de prisão seja determinado pela Justiça.

Processo judicial

O advogado Pedro Del Bem, que atua na Vara de Família, explica como funciona o processo de prisão por pensão alimentícia. “A prisão civil do devedor pode ocorrer após a fixação da pensão, seja por sentença judicial, decisão provisória ou acordo homologado em juízo. Caso o pagamento não seja realizado, o devedor é intimado a quitar a dívida em até três dias, comprovar o pagamento ou justificar, de forma robusta, a impossibilidade de fazê-lo”, detalha.

Se nenhuma dessas medidas for cumprida, o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, com separação dos presos comuns. O advogado destaca, porém, que “a prisão é um meio de pressão (coação)” e não extingue a dívida. “É fundamental reforçar que a prisão não quita a dívida”, afirma Del Bem.

Mesmo após cumprir a pena, o devedor continua obrigado a pagar os valores atrasados e os que vencerem posteriormente. Caso não quite as parcelas que motivaram a prisão, ele não poderá ser preso novamente pelo mesmo débito, mas novas prisões podem ser decretadas se houver inadimplência de parcelas posteriores.

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