Agentes prendem devedores de pensão cuja soma passa de R$ 100 mil em PG

Na última semana, prisões por débito de pensão alimentícia chamaram a atenção em Ponta Grossa. Ao menos quatro pessoas – entre elas, uma mulher – foram detidas em ações da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal. Em dois dos casos, destacaram-se ainda os valores devidos: R$ 52 mil e R$ 50 mil.
Uma das prisões feitas pela GCM ocorreu na terça-feira (6) no bairro Chapada. Os guardas patrulhavam a região quando viram um homem de 46 anos consumindo bebidas alcoólicas e, em seguida, dirigindo e usando o celular. Ele foi abordando e, em consulta ao sistema, os agentes descobriram um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão no valor de R$ 50 mil. O homem acabou recolhido ao presídio Hildebrando de Souza.
Na quinta-feira (8), durante atendimento a um caso de violência doméstica na Colônia Dona Luiza, a PM prendeu um homem de 30 anos que estaria agredindo sua companheira. Segundo a polícia, ele devia mais de R$ 52 mil de pensão e também foi parar na cadeia.
3,6% dos devedores são presos
Segundo a PM, Ponta Grossa registrou no ano passado 191 mandados de prisão por pensão alimentícia, mas apenas sete pessoas foram presas. O número representa 3,6% dos devedores.
O comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, capitão Fabian Ogura, destaca que a prisão por inadimplência de pensão alimentícia vence no prazo de um ano. Depois disso, sai do sistema, mas nada impede que um novo mandado de prisão seja determinado pela Justiça.
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Processo judicial
O advogado Pedro Del Bem, que atua na Vara de Família, explica como funciona o processo de prisão por pensão alimentícia. “A prisão civil do devedor pode ocorrer após a fixação da pensão, seja por sentença judicial, decisão provisória ou acordo homologado em juízo. Caso o pagamento não seja realizado, o devedor é intimado a quitar a dívida em até três dias, comprovar o pagamento ou justificar, de forma robusta, a impossibilidade de fazê-lo”, detalha.
Se nenhuma dessas medidas for cumprida, o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, com separação dos presos comuns. O advogado destaca, porém, que “a prisão é um meio de pressão (coação)” e não extingue a dívida. “É fundamental reforçar que a prisão não quita a dívida”, afirma Del Bem.
Mesmo após cumprir a pena, o devedor continua obrigado a pagar os valores atrasados e os que vencerem posteriormente. Caso não quite as parcelas que motivaram a prisão, ele não poderá ser preso novamente pelo mesmo débito, mas novas prisões podem ser decretadas se houver inadimplência de parcelas posteriores.

