03 de julho de 2026

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Sistema FAEP se posiciona contrário à taxação de água dos rios


Por Cícero Goytacaz Publicado 10/03/2026 às 10h42
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Rio com plantação em volta
Foto: Arquivo/Sistema FAEP

O Sistema FAEP se posicionou contrário à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de cobrar pelo uso da água dos rios utilizada por produtores rurais junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) no Paraná. A medida indica que o Instituto Água e Terra (IAT) deve implementar a cobrança, além de exigir o cadastramento dos agricultores e pecuaristas para conceder a outorga de uso do recurso hídrico.

A decisão por meio da Acórdão 189/26 não impacta produtores rurais que possuem propriedade menores a seis módulos rurais. Apesar disso, os canais oficiais do TCE-PR incluíram na medida, de forma errônea, os agricultores e pecuaristas com áreas até seis módulos fiscais.

“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, complementa.

Alinhado com os votos dos conselheiros do TCE-PR, Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram contrários à decisão, o Sistema FAEP entende que o IAT não tem competência para realizar a cobrança. O eventual pagamento pelo uso da água de rios deveria ser definido pelos CBHs no Paraná, constituídos por órgãos regionais e setoriais deliberativos e normativos.

“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, afirma Meneguette.

Segundo o Acórdão, o IAT também deve exigir dos CBHs que ainda não criaram um sistema de avaliação de consumo e uma sistemática de cobrança que iniciem essa cobrança e neguem cumprimento ao dispositivo da lei estadual que criou as isenções irregulares.

“A nossa Constituição estabelece que cabe aos Estados legislar em harmonia com os preceitos descritos na legislação federal e proceder à outorga de direito de uso dos recursos hídricos dentro dos limites de seus territórios. Ou seja, já temos uma lei que rege esse tema”, reforça o presidente do Sistema FAEP. (Assessorias)

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Cícero Goytacaz
Cícero Goytacaz

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2022, repórter de Política do Diário dos Campos. Tem experiência com redação de jornal impresso, sites de notícias, rádio esportivo e transmissões de futebol. Atuou como repórter setorista do Operário Ferroviário Esporte Clube.