Sistema FAEP repudia veto presidencial à Lei dos Safristas
Aprovado pelo Senado em maio, PL 715/2023 beneficiaria formalidade nas relações de trabalho no campo

O Sistema FAEP recebe com consternação a publicação do despacho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que veta integralmente o Projeto de Lei 715, de 2023, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). Entidade vai trabalhar junto aos deputados federais e senadores para derrubar o veto, pela proteção do trabalhador rural.
Conhecida como Lei dos Safristas, a proposta foi aprovada por maioria tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal. O projeto visa a garantir que trabalhadores temporários do campo mantenham o acesso ao Bolsa Família, mesmo assinando contrato formal. A medida traria mais segurança para as relações trabalhistas no campo. O Sistema FAEP atuou junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para construir e aprovar a proposta.
“O veto interrompe a solução de um problema crônico e antigo do campo: o trabalhador rural em situação de vulnerabilidade recusa o contrato formal de safra por receio fundado de perder o Bolsa Família, que é a renda que sustenta sua família nos meses em que não há colheita”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O resultado, segundo o dirigente, é a escassez crônica de mão de obra nas safras; estímulo à informalidade; alimentos perdidos no pé; e famílias mantidas à margem do mercado de trabalho formal. “O maior prejudicado pelo veto não é o produtor rural, é o trabalhador safrista e sua família”, completa Meneguette.
O PL 715/2023 agora volta ao Congresso Nacional, que deve se reunir em sessão conjunta. O Sistema FAEP seguirá acompanhando todo esse trâmite e trabalhando junto aos senadores e deputados federais para mostrar a importância do projeto.
Impacto do veto no Paraná
Os chamados contratos temporários de safrista são comuns em diversas culturas do setor agrícola, em períodos como de preparação de solo, plantio ou colheita.
O Paraná, potência nacional na produção de grãos, café, maçã, uva, hortifrúti, erva-mate e proteína animal, depende de forma estrutural do trabalho sazonal. As colheitas paranaenses mobilizam, todos os anos, dezenas de milhares de trabalhadores safristas, em cadeias intensivas em mão de obra que não podem ser mecanizadas integralmente.
“A insegurança jurídica e social que o veto perpetua atinge em cheio o produtor que quer contratar formalmente e não encontra trabalhadores dispostos a assinar a carteira, e atinge o trabalhador paranaense que abre mão de uma renda digna por medo de desamparar sua família”, diz Meneguette.
Sequência
“Este é mais um golpe que quem trabalha no campo recebe nesta semana. Não há coerência em defender, no discurso, a promoção do trabalho e, no ato concreto, manter uma regra que desestimula o trabalho formal”, completa o dirigente.
Segundo o despacho presidencial, sem mais explicações, a proposta seria inconstitucional e contrária aos interesses públicos, pelo impacto orçamentário e financeiro que traria.
O projeto 715/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2024, sob relatoria de parlamentar da própria base do governo. Seguiu para o Senado Federal, onde foi modificado e remetido à Câmara. Esta aprovou novamente a proposta no último dia 19 de maio, após análise de mérito, de adequação financeira e de constitucionalidade por quatro comissões.
A proposta altera as Leis 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, para que seja excluída “a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”.

