
O G7 Paraná, grupo que reúne as principais entidades representativas do setor produtivo do estado, incluindo a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), defendem a aprovação de uma proposta que tem o objetivo de evitar bitributação sobre os produtos e serviços paranaenses a partir do ano que vem. No início de junho, as entidades divulgaram um manifesto em que apoiam o Projeto de Lei (PL) 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O PL altera a Lei 11.580/96, excluindo da base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária (CBS, IBS e IS). As entidades encaminharam ofício ao presidente da Alep, deputado estadual Alexandre Curi, pedindo urgência na votação.
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De acordo com o projeto, a legislação estadual explicitará que o ICMS não deverá considerar tributos de competência de outros entes federativos (CBS e IS são federais, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre Estados e Municípios), incidindo somente sobre o valor da operação econômica. Elaborado com base em demandas do setor produtivo e de entidades representativas, incluindo as integrantes do G7 Paraná, o texto foi encaminhado, na primeira semana de junho, à Comissão de Constituição e Justiça da Alep.
Caso aprovado, o PL evita a pressão sobre o preço final dos produtos e serviços, assegurando a competitividade dos produtores e empresários paranaenses, assim como garantindo segurança jurídica para empresas e consumidores.
Leia o posicionamento das entidades na íntegra:
Manifesto do G7 Paraná e OAB/PR em apoio ao PL 523/2026 do Dep. Fábio Oliveira
O G7 Paraná, grupo que reúne entidades representativas do setor produtivo paranaense, abaixo signatárias, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), vêm manifestar o seu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 523/2026, de autoria do Deputado Estadual Fábio Oliveira, que altera a Lei nº 11.580/96 para excluir, expressamente, os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) da base de cálculo do ICMS.
A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, busca simplificar o sistema tributário brasileiro, torná-lo mais transparente e justo. Cobrar ICMS sobre tributos federais — ou seja, tributo sobre tributo — contraria diretamente esse propósito, encarece produtos e serviços e repassa o custo ao consumidor final na forma de inflação. A incidência do ICMS sobre os demais tributos federais é uma clara violação ao texto constitucional, o que irá gerar judicialização em massa pelas empresas diretamente afetadas.
O projeto resolve esse problema de forma direta ao explicitar na legislação estadual que o ICMS não incidirá sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo, a partir de 2027, e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a partir de 2029. Vale destacar que a PEC 45/2019, que deu origem à EC 132/2023, previa expressamente a exclusão da CBS e do IBS das bases de cálculo do ICMS e do ISS, porém, por pressão dos estados, esta previsão foi suprimida da redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Assim, o Paraná garante segurança jurídica para empresas e consumidores, reduz o risco de litígios e evita o aumento artificial de preços. Mais do que isso, a medida posiciona o Paraná como um estado comprometido com um ambiente de negócios previsível e favorável — o que atrai investimentos, protege empregos e fortalece a competitividade da economia paranaense.
O G7 reconhece que o projeto não cria privilégios e não implica em redução de receitas do estado — apenas garante que a legislação estadual esteja alinhada ao que a Constituição Federal já determina. É uma medida de clareza, responsabilidade e respeito ao contribuinte.
Contamos com o apoio do Governo do Estado e dos Deputados e Deputadas da Assembleia Legislativa para análise e aprovação do projeto, ainda no ano de 2026, para que produza efeitos a partir de janeiro de 2027. Atenciosamente, Ágide Eduardo Meneguette Coordenador do G7 Paraná e Presidente do Sistema FAEP
