
Pessoas que se sentem incomodadas com chamadas insistentes de telemarketing podem recorrer a um sistema estadual de bloqueio de ligações para não serem mais incomodadas. É o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT), uma iniciativa da Celepar e do Procon-PR que já conta com 351.716 consumidores ativos no sistema.
O direito de integrar o cadastro para não receber estas ligações é garantido por lei no Paraná desde 2009. Ao se cadastrar, o consumidor precisa informar seus dados pessoais e os números que pretende bloquear. Desde o início do serviço, mais de 600 mil números de telefone já foram registrados para bloqueio.
Como fazer o cadastro?
O processo de cadastro é simples e gratuito. Ele pode ser feito pela internet, no site do Procon-PR, pelo telefone 0800 41 1512 ou presencialmente, em uma das sedes do órgão pelo Estado. Uma vez feito o cadastro, o usuário pode alimentar o sistema com vários números de telefone que devem ser bloqueados.
A lei determina que as ligações dos números cadastrados devem cessar até 30 dias após o registro no sistema do Estado. Caso as ligações persistam, os usuários podem registrar uma reclamação no Procon-PR. Dependendo da reincidência das denúncias, as multas aplicadas às empresas que desrespeitam o cadastro podem variar de R$ 900 a R$ 12 milhões.
O cadastro estadual também está alinhado ao sistema nacional de bloqueio de chamadas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Não Me Perturbe. Portanto, os usuários cadastrados no sistema estadual estão automaticamente vinculados ao serviço nacional.
E se eu não quiser mais o bloqueio?
O usuário também consegue, de maneira simples, pedir o fim do bloqueio, caso queira. Basta acessar o mesmo sistema e seguir os passos indicados no site. O cidadão também pode escolher algum serviço específico de telemarketing que permite que continue fazendo as ligações. O bloqueio não atinge entidades filantrópicas que solicitam doações.
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