Projeto prevê uso de créditos do Nota Paraná para quitação de débitos com o Estado

Os créditos acumulados no programa Nota Paraná poderão ser utilizados para quitar ou abater débitos junto à Receita Estadual, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. É o que prevê o Projeto de Lei nº 583/2026, apresentado pela deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT) na Assembleia Legislativa do Paraná.
A proposta altera a Lei Estadual nº 18.451/2015 para permitir que os valores acumulados pelos consumidores no programa sejam destinados à regularização de pendências tributárias e não tributárias com o Estado. Atualmente, contribuintes inadimplentes estão impedidos de utilizar esses créditos.
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Pelo texto, os créditos poderão ser usados para abatimento ou quitação de débitos administrados pela Receita Estadual, inscritos ou não em dívida ativa. A proposta também estabelece que essa modalidade terá prioridade sobre as demais opções disponíveis no programa, exceto o desconto no IPVA. Caso reste saldo, o contribuinte poderá utilizá-lo para outras finalidades previstas em lei.
Segundo a justificativa do projeto, a medida amplia os benefícios do Nota Paraná ao transformar créditos que já pertencem aos consumidores em um instrumento de regularização fiscal.
“A proposta cria uma alternativa para que o cidadão utilize um benefício já adquirido para colocar sua situação fiscal em dia. Além de estimular a cidadania fiscal, facilita a quitação de débitos sem gerar novos custos ao Estado”, afirma a deputada Ana Júlia.
Segundo a parlamentar, a iniciativa não gera impacto financeiro para os cofres públicos, uma vez que trata apenas da destinação de créditos já disponibilizados aos participantes do programa. A regulamentação da nova modalidade ficará a cargo do Poder Executivo, caso o projeto seja aprovado. (Das assessorias)

