
A Prefeitura de Telêmaco Borba emitiu nesta terça-feira (25) o decreto 27.409/2021 que dispõe novas medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
Entre as determinações do decreto está a restrição provisória de circulação de pessoas das 20 horas até as 05 horas em espaços e vias públicas do município entre o dia 26 de maio até 07 de junho.
Também estão proibidas as atividades comercias e de prestação de serviços nos domingos e feriados, com exceção de farmácias, borracharias, venda e distribuição de gás (somente delivery), postos de combustíveis (sem funcionamento da loja de conveniência) e estabelecimentos de saúde que atendem urgência e emergência. A modalidade delivery pode continuar a funcionar.
A venda de bebidas alcoólicas, assim como o seu consumo em espaços de uso público ou coletivo continuam proibidas das 20 horas de sexta-feira até às 05 horas de segunda-feira. Além disso, nos outros dias é proibido o consumo das 20 horas às 05 horas.
Também continua proibido o consumo de alimentos e bebidas em quaisquer estabelecimentos comerciais, sendo permitida somente a modalidade delivery ou take away (retirada no balcão). A restrição segue até às 05 horas do dia 07 de junho.
Continua vedada a entrada de crianças até 12 anos de idade em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, salvo serviços que as crianças precisem comparecer como consultórios, farmácias, clínicas, entre outros.
O decreto também suspende o funcionamento dos seguintes serviços e atividades até o dia 07 de junho, às 05 horas: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos, bem como parques e praças públicas.
Também estão suspensas as atividades coletivas de cultura e lazer realizadas em clubes recreativos, bem como a prática de esportes coletivos em quadras poliesportivas públicas e privadas, nos termos da Nota Orientativa 046/2020 da Secretaria Municipal de Saúde. Inclusive todas as praças e parques, inclusive o Parque da Cidade, estão suspensos temporariamente.
Ainda estão proibidas reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Atendimento
O decreto suspende o atendimento presencial do público externo no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e autárquica, pelo período de vigência deste Decreto.
O documento também aponta que havendo necessidade de reunir grupos técnicos dos profissionais da saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, serão fechadas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros por tempo indeterminado.
Igrejas
O decreto determina a suspensão das atividades de igrejas e templos religiosos, a partir da meia-noite do dia 15 de maio de 2021 até as 5 horas do dia 31 de maio de 2021, para evitar aglomerações. As atividades deverão acontecer por meio de aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Servidores
O documento determina também que os servidores municipais, de qualquer setor, podem ser convocados para auxiliar na fiscalização do cumprimento das medidas que constam nos decretos e normas de enfrentamento à covid-19, sempre que se fizer necessário.
