27 de junho de 2026

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Prefeitura de Castro prorroga toque de recolher até 15 de fevereiro


Por Das Assessorias Publicado 01/02/2021 às 16h31 Atualizado 21/02/2026 às 16h40
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(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Castro prorrogou o toque de recolher até o dia 15 de fevereiro com a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21 às 5 horas, além das demais medidas estabelecidas pelo Decreto Municipal 10/2021 que visam evitar a propagação do coronavírus e o avanço das infecções. O toque de recolher não se aplica à circulação de pessoas em razão de serviços e atividades essenciais.

Até o dia 15 de fevereiro continua proibida a realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de dez pessoas, exceto a celebração de culto religioso de qualquer natureza e a realização de provas de vestibulares, concursos públicos, conforme calendário previamente fixado, assegurado o cumprimento das determinações do Ministério da Educação e Ministério da Saúde.

Restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres estão autorizados a funcionar com atendimento ao público e consumo no local durante o dia e à noite até às 21h. Após esse horário, somente o sistema de entrega (delivery). Distribuidoras de bebidas e Lojas de Conveniência nos postos de combustíveis, também estão proibidos de funcionar após as 21h.

Está mantida a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou coletivos no período das 21 às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Não poderão funcionar piscinas de recreação em estabelecimentos comerciais. O acesso a supermercados e hipermercados está restrito a uma pessoa para cada 25m² de área útil do estabelecimento. O funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais nos sábados e domingos está restrito até às 13h, exceto restaurantes, bares e assemelhados que podem funcionar até às 21h e após este horário no sistema delivery.

Enquanto durar o toque de recolher, estarão fechados os parques Ronie Cardoso e Libânio Estanislau Cardoso para a prática de atividades esportivas e de recreação.

O descumprimento de quaisquer das medidas decretadas caracteriza infração à legislação municipal de posturas e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, previstas no Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa.

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