10 de junho de 2026

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Policial civil que cometer assédio sexual poderá ser exonerado


Por Das Assessorias Publicado 26/03/2024 às 18h43 Atualizado 26/02/2026 às 03h48
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Viatura Polícia Civil AEN
Foto: AEN

A emenda que combate o assédio sexual na Polícia Civil, de autoria da Bancada Feminina, ao projeto de lei nº 1012/2023, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná, foi aprovada nesta terça-feira (26), em terceira discussão, na Assembleia Legislativa. A medida busca prevenir e combater os casos de assédio sexual e outras formas de violência de gênero dentro da corporação, especialmente contra as policiais civis.

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Segundo a emenda, “praticar assédio sexual, definido como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, terá penalidades, como a suspensão de 30 a 90 dias, ou até demissão.

A líder da Bancada Feminina, deputada Mabel Canto (PSDB), justifica a emenda como uma forma de salvaguardar o direito à dignidade sexual principalmente das policiais civis. “É uma emenda da Bancada Feminina que visa a importância de combater o assédio sexual nas forças de segurança onde sabemos que existe, infelizmente, muitos casos de assédio. Nosso objetivo é colaborar com o código e evitar mais crimes como esse”, explicou a parlamentar.

Sobre o PL 1012/2023

O Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná, estabelece “princípios e critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções, aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da Polícia Civil do Paraná”.

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