26 de julho de 2026

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Nova lei atualiza indenizações por morte ou invalidez nas carreiras da segurança


Por AEN Publicado 07/06/2024 às 13h45 Atualizado 26/02/2026 às 02h02
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(foto: AEN)

O Governo do Paraná sancionou nesta semana a Lei nº 21.996/2024, fruto de iniciativa do próprio Poder Executivo, para atualizar os valores de indenizações por morte ou invalidez permanente para os integrantes dos órgãos de segurança pública. A nova legislação atualiza uma a Lei nº 14.268/2003. Os valores estavam defasados há 21 anos.

Novos valores

De acordo com o novo texto, a indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a indenização por morte passou de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Os valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.

As mudanças passam a valer para os quadros da Polícia Civil, da Polícia Científica, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e por integrantes das carreiras de policial penal e de agente de segurança socioeducativo.

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