MP aciona Sanepar na Justiça por esgoto no Rio Tibagi

O Ministério Público do Paraná (MPPR) moveu ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) pelo despejo irregular de esgoto no Rio Tibagi, localizado no município de Tibagi, nos Campos Gerais.
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A ação foi motivada por uma denúncia anônima que alertou sobre uma obra inacabada de construção de uma galeria de esgoto na Rua Frei Gaudêncio. Moradores relataram que o esgoto estava sendo lançado diretamente no rio, causando sujeira, risco de proliferação do Aedes aegypti e degradação ambiental. Diante da reclamação, a Promotoria de Justiça de Tibagi instaurou um inquérito civil em novembro de 2024 para acompanhar as medidas tomadas pela Sanepar. No entanto, vistorias recentes do MPPR constataram que, em sete meses, a concessionária não retomou as obras, justificando problemas com a empresa contratada.
A Sanepar havia se comprometido a concluir os serviços até o fim do primeiro trimestre deste ano, mas não cumpriu o prazo, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação judicial. Antes disso, a Promotoria emitiu uma recomendação administrativa, que também foi ignorada pela empresa.
O Instituto Água e Terra (IAT) confirmou o dano ambiental, identificando um cano que despeja todo o esgoto do bairro diretamente no Rio Tibagi, sem tratamento. O órgão também atestou que as obras da galeria continuam paralisadas.
Na ação, o MPPR pede a interrupção imediata do lançamento de esgoto no rio, a apresentação de um plano detalhado para conclusão da obra em até 15 dias, com prazo máximo de seis meses para sua finalização, além da condenação da Sanepar ao pagamento de multa por danos morais coletivos.
Procurada pela reportagem, a assessoria da Sanepar informou em nota que “está com obras de execução de rede coletora de esgoto em andamento na região. Foi identificado o despejo frequente e irregular de fossas no Rio Tibagi. Até a conclusão da obra para interligação dos imóveis à rede coletora a orientação é que o esgoto doméstico de imóveis seja destinado exclusivamente a fossas sépticas de acordo com as normas e legislação ambiental.”

