
No próximo dia 30 de setembro, entra em vigor, em todo o estado do Paraná, a nova lei que determina a divulgação de informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente que se encontrem em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do Deputado Luiz Fernando Guerra (União), a legislação visa garantir mais rapidez na localização dos familiares, promovendo a qualidade dos serviços prestados.
As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente, constando uma foto, bem como informações do local e condições em que foi ele encontrado. Para fins de preservação do direito à intimidade, em nenhuma hipótese será divulgado o estado de saúde do paciente, o procedimento ou os cuidados que foram ou serão realizados. A divulgação da imagem será feita estritamente com fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do internado.
O autor da lei, deputado Luiz Fernando Guerra, ressalta a importância da nova legislação para a saúde pública do estado do Paraná. “A nova lei vai colaborar para que estes pacientes tenham seus familiares encontrados o mais rápido possível e após a alta hospitalar possam retornar para sua residência e sua família em segurança e com conforto. Muitas vezes acontece de o cidadão não ter ou sair de casa sem um documento e no caso de um acidente ou mesmo um esquecimento, podem ficar incomunicáveis. Com a nova lei, o encontro será facilitado”, destacou o parlamentar.