05 de julho de 2026

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Lei obriga a divulgação de informações sobre pacientes não identificados


Por Das Assessorias Publicado 17/09/2024 às 20h18 Atualizado 25/02/2026 às 23h58
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Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar

No próximo dia 30 de setembro, entra em vigor, em todo o estado do Paraná, a nova lei que determina a divulgação de informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente que se encontrem em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do Deputado Luiz Fernando Guerra (União), a legislação visa garantir mais rapidez na localização dos familiares, promovendo a qualidade dos serviços prestados.

As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente, constando uma foto, bem como informações do local e condições em que foi ele encontrado. Para fins de preservação do direito à intimidade, em nenhuma hipótese será divulgado o estado de saúde do paciente, o procedimento ou os cuidados que foram ou serão realizados. A divulgação da imagem será feita estritamente com fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do internado.

O autor da lei, deputado Luiz Fernando Guerra, ressalta a importância da nova legislação para a saúde pública do estado do Paraná. “A nova lei vai colaborar para que estes pacientes tenham seus familiares encontrados o mais rápido possível e após a alta hospitalar possam retornar para sua residência e sua família em segurança e com conforto. Muitas vezes acontece de o cidadão não ter ou sair de casa sem um documento e no caso de um acidente ou mesmo um esquecimento, podem ficar incomunicáveis. Com a nova lei, o encontro será facilitado”, destacou o parlamentar.

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