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Justiça impede Funai de distribuir lona a indígenas de ocupação no PR

Juiz diz que entrega de material contraria o propósito de desocupação. Foto: Eloy Terena | Reprodução Agência Brasil

A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense. A fundação informou à Agência Brasil que recorrerá da decisão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (23), pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama – o mesmo que, na última sexta-feira (19), autorizou a reintegração de posse de áreas rurais que grupos avá guarani ocuparam a fim de cobrar a conclusão do processo demarcatório do território já delimitado pela Funai e em disputa, na Justiça, desde 2018.

Decisão do juiz

Na decisão, o juiz federal afirma que a entrega dos materiais de construção pela Funai contraria “o propósito de desocupação do imóvel” manifesto nas “ordens judiciais vigentes”, que determinam “expressamente a desocupação dos imóveis pelos indígenas”.

“Em que pese a missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas e se garantir o mínimo existencial, cumpre observar que a fundação, que inclusive integra o polo passivo, e os demais órgãos públicos que atuam no litígio têm o dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e, em especial, estimular o cumprimento voluntário como forma de prevenir a desocupação forçada e os possíveis conflitos daí decorrentes”, sustenta o magistrado.

Ocupação indígena

A manifestação judicial ocorreu após a coordenação regional da Funai solicitar o apoio da Polícia Federal (PF) para entregar kits de suprimentos aos avá guarani que participam do que os indígenas classificam como um processo de retomada de seus territórios originários, que visa permitir a expansão de suas aldeias e a preservação das principais características de seu modo de vida tradicional.

“Vale destacar que o recente movimento de ocupação instaurado a partir de dezembro de 2023 e retomado com mais intensidade nos últimos dias trata-se essencialmente de ampliação de áreas, pois as comunidades da etnia indígena avá guarani já estavam instaladas em outras áreas na região, há tempos”, acrescentou o juiz federal, mencionando que, no pedido de apoio que fez à PF, a Funai informava que pretendia distribuir aos indígenas alimentos, água, itens de higiene, além de sete rolos de 100 metros de lonas.

As ocupações ou retomadas de áreas do oeste paranaense reivindicadas como territórios tradicionais se inserem em um contexto mais amplo de mobilizações indígenas que acabaram acirrando a disputa com proprietários rurais em diferentes unidades da federação. E que culminou em ataques armados contra os indígenas no Paraná, no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul.

Conforme o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) já tinha informado anteriormente, no início de julho, 22 famílias avá guarani que ocupam parte do território já delimitado para dar lugar à futura Terra Indígena Guasu Guavirá se espalharam, ampliando a ocupação. De acordo com a pasta, isso aconteceu “porque a comunidade em que vivem já não comporta mais habitantes.”

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