08 de junho de 2026

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Entenda como são formuladas as perguntas feitas aos jurados durante um julgamento


Por Das Assessorias Publicado 25/03/2024 às 17h30 Atualizado 26/02/2026 às 03h50
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Foto: Divulgação

Na última semana, um julgamento de grande repercussão no Tribunal do Júri em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, chamou a atenção, entre outros motivos, pela quantidade de perguntas que os jurados precisaram responder para decidir sobre o futuro dos réus. Ao todo, a Justiça definiu 140 quesitos, como são chamados os questionamentos que, por meio das respostas, embasam a decisão final, ou seja, a sentença que determinará a condenação ou a absolvição da(s) pessoa(s) acusada(s). No entanto, há um procedimento objetivo por trás da definição do teor e do número de questões.

“No fim do julgamento, o juiz ou a juíza do caso formula os quesitos, apresenta às partes e verifica se elas têm alguma contrariedade em relação ao que foi proposto. A lei determina uma ordem para a formulação das perguntas: se o crime ocorreu, se o acusado é autor ou participante do crime e se ele deve ser absolvido. Se qualquer uma dessas perguntas for negada pela maioria dos jurados, o julgamento é interrompido”, explica Wisley Rodrigo Dos Santos, defensor público e coordenador da equipe da DPE-PR no Tribunal do Júri de Curitiba. A partir desses três primeiros quesitos obrigatórios, segundo ele, os questionamentos podem aumentar, dependendo das peculiaridades de cada processo em julgamento. As perguntas podem se referir, por exemplo, a fatos que podem diminuir ou aumentar a pena e elementos que qualificam o crime. 

O Código de Processo Penal especifica que os quesitos devem ser votados de forma individual, ou seja, para cada réu e para cada crime. Por isso, destaca o defensor público, quanto mais pessoas acusadas e crimes supostamente cometidos, maior o número de questões. Porém, como o procedimento é interrompido com a negativa de um dos quesitos obrigatórios, a quantidade de perguntas pode ser reduzida.

Os quesitos são definidos com base na lei penal, na acusação e nas teses apresentadas pela defesa. As perguntas são lidas e votadas uma de cada vez. A votação, feita por meio de cédulas com as palavras “sim” e “não”, deve sempre proteger o sigilo dos(as) sete jurados(as), de maneira a não expor como cada um(a) votou. Após o encerramento da quesitação, o juiz ou a juíza anuncia o resultado do julgamento.

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