Empresas em recuperação judicial podem parcelar dívidas tributárias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 20.634/2021, que permite que empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes. A proposta que institui o Programa Retoma Paraná também foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O programa vai possibilitar o parcelamento dos débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação (ICMS), inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais.
Também podem ser alvo de parcelamento as multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.
No caso dos impostos, os débitos terão redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) terão redução de 85% para pagamento à vista, ou para parcelamento em até 180 parcelas.
