01 de julho de 2026

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Conta de luz fica quase 10% mais cara com novo reajuste no Paraná


Por Millena Sartori Publicado 24/06/2021 às 13h55 Atualizado 21/02/2026 às 11h08
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Foto: Arquivo DC

Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Revisão Tarifária Periódica 2021 da Copel, aprovada nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A variação muda de acordo com a classe consumidora e é válida para as 4,8 milhões de unidades atendidas pela empresa em 394 municípios do Paraná.

Para consumidores residenciais a conta ficará 8,97% mais cara. No caso dos consumidores cativos, o efeito médio será de 9,89%, variando de 9,57% para aqueles de alta tensão em média e 10,04% para os de baixa tensão em média.

“A revisão tarifária periódica é um dos mecanismos de definição do valor da energia paga pelo consumidor, sendo realizada a cada quatro anos, em média, de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas e o poder concedente”, explica a Aneel.

Bandeiras tarifárias

Outra decisão que deve pesar mais no bolso dos consumidores é a revisão do valor das bandeiras tarifárias, que deve ser anunciado até o fim deste mês. Na semana passada o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, afirmou que o reajuste deve passar dos 20%. Este será o primeiro aumento nos valores das bandeiras desde 2019; em 2020, por conta da pandemia, os valores foram mantidos e a bandeira verde foi acionada de junho a novembro.

Já neste ano, desde março a Aneel acionou o sistema de bandeiras tarifárias que chegou em junho ao ponto mais alto – vermelha no patamar 2 – com a cobrança adicional de R$ 6,243 para cada 100kWh (quilowatt-hora) consumidos. “Hoje temos um custo de R$ 6,24 a cada 100 kilowatt hora consumidos, mas certamente o valor final será bem maior do que R$ 7 e alguns centavos, esse valor deve superar os 20%”, afirmou Pepitone.

Proibição de corte 

Neste mês a Aneel tambeḿ decidiu que vai prorrogar por mais três meses – portanto, até setembro – a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. A medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta. 

Terão direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, e aquelas com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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