A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) reforça sua posição favorável à incidência de tributação de 20% nas compras internacionais de até US$ 50 e pede especial atenção à sociedade sobre a importância do tema. Para o presidente do Sistema Fiep, Edson Vasconcelos, o Projeto de Lei nº 914/24, que tramita no Congresso Nacional, representa um avanço, porém ainda é insuficiente.
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“Na prática, o texto restabelece uma alíquota equivalente a apenas 1/3 da alíquota incidente sobre essas compras, que é de 60%, oferecendo assim uma isenção parcial para as plataformas internacionais, em detrimento da indústria e do comércio nacional, que continuarão a sofrer com a concorrência desleal dos produtos importados”, destacou Edson Vasconcelos.
Todavia, alerta Edson Vasconcelos, “É necessário dar mais celeridade ao processo, pois a indústria enfrenta um momento de turbulências e precisa de medidas que resguardem sua necessidade de sobrevivência”, comenta o presidente da Fiep. “A sociedade precisa estar a par do que se trata, pois o assunto provoca reflexos em significativa parcela da população.
“É importante destacar que não se trata de qualquer privilégio ou benefício ao setor produtivo brasileiro, mas simplesmente busca-se uma equidade da carga tributária das empresas instaladas em nosso país com a dos produtos importados, que hoje gozam de uma tributação extremamente mais favorável. Estamos defendendo a manutenção de empregos e investimentos em nosso país”, complementa o líder empresarial.
Concorrência desleal
Segundo Edson Vasconcelos, a Fiep continuará atuando para preservar os setores diretamente afetados pela concorrência desleal dos produtos importados com tributação favorecida, de modo a garantir a manutenção dos investimentos, do emprego e da renda das empresas e trabalhadores. São diretamente afetados os setores de produtos têxteis, confecção de artigos do vestuário e acessórios, calçados, artefatos de couro, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, móveis e de diversos outros setores industriais diretamente afetados.
“Nesse momento, é urgente que os governadores se sensibilizem com a situação das empresas instaladas em seus estados e resolvam, conjuntamente, equalizar a alíquota do ICMS incidente sobre essas operações, de modo que se tenha uma alíquota de ICMS de no mínimo 27%. Além, é claro, de continuarem dialogando com os parlamentares do Congresso Nacional para que a tributação Federal sobre as importações chegue a patamares mínimos de igualdade em relação à carga tributária incidente sobre os produtos nacionais”.