06 de junho de 2026

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Acordo reduz pena de detentas que fazem trabalho doméstico


Por Da Redação Publicado 12/09/2024 às 17h28 Atualizado 26/02/2026 às 00h04
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Foto: SESP-PARANÁ

A Polícia Penal e o Tribunal de Justiça do Paraná firmaram um termo de cooperação que garante a possibilidade de remição de pena para mulheres presas que trabalham no próprio lar. A medida, assinada nesta quarta-feira (11), vale para detentas em regime semiaberto ou com prisão domiciliar custodiadas em Curitiba. O projeto já existe em Guarapuava e está em fase de estudo para ser aplicado em Maringá.

A remição de pena por trabalho é prevista na Lei de Execução Penal e consiste na redução de um dia de pena a cada três trabalhados. “O trabalho doméstico é uma atividade como qualquer outra e, aos poucos, vem sendo reconhecido. Cuidar da casa e da família também é trabalhar. Este trabalho, através do projeto, será considerado como um emprego convencional”, afirmou a diretora-geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Ananda Chalegre.

Garantias às mulheres

Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já garante à mulher privada de liberdade gestante ou mãe de crianças com até 12 anos a possibilidade de permanecer em regime domiciliar, ainda que em semiaberto ou fechado, por razões humanitárias e para proteção integral da criança. Entretanto, via de regra, esse público tem como os afazeres domésticos sua única opção, segundo o próprio tribunal e, por isso, não tinham acesso à redução da pena, uma vez que o trabalho do lar não era computado. 

“O termo de cooperação tem por objetivo não só reconhecer e valorizar esse tipo de trabalho, como também promover a reintegração e socialização das mulheres que se encontram cumprindo pena”, pontuou a juíza Carolina Maia Almeida, da Vara de Execuções Penais da capital.

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