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ESPECIAL CRÉDITO: Caixa disponibiliza linha emergencial para Pronamp

A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma linha emergencial para médios produtores rurais no âmbito do Pronamp, com prazo de até 36 meses, já incluída a carência de até 12 meses. O banco liberou aproximadamente R$ 5,9 bilhões na safra 2019/2020 para todo o Brasil e lançou uma campanha de redução de juros no início do mês de março, com taxas a partir de 3,9% para Pronamp e 4,9% para os demais produtores.

“A CAIXA reforça o contínuo trabalho para amenizar as consequências decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 para os produtores rurais e demais atores do Agronegócio”, destaca a instituição, reforçando a continuidade da oferta de recursos para o custeio antecipado da safra verão e para a estocagem da produção, com taxas reduzidas, tanto para o produtor rural pessoa física quanto para as pessoas jurídicas.

O banco também destaca, entre as ações realizadas na última safra a disponibilização de linha para aquisição de produtos agropecuários diretamente dos produtores rurais pelas agroindústrias e cooperativas de produção agropecuária com taxas a partir de 3,7% a.a., além da retomada da concessão de Crédito Rural de Comercialização na modalidade de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor – FGPP, com recursos obrigatórios do depósito à vista e taxas reduzidas.

“Quanto à carteira de crédito da CAIXA, houve expressivo aumento nas liberações em março de 2020 em comparação ao registrado em fevereiro devido ao crédito antecipado, com incremento positivo nos volumes de liberação em abril de 2020 também. No mesmo período do ano anterior, as liberações de março e abril de 2019 tiveram um incremento menor que o registrado no ano corrente. Esse comportamento denota que os produtores neste ano safra buscaram com maior intensidade o pré-custeio da safra verão, em relação ao mesmo período do ano anterior, garantindo assim taxa e câmbio na compra dos insumos”, afirma o banco.

Prorrogação de vencimentos

Outra ação destacada pelo banco é a prorrogação simplificada das operações de crédito rural, decorrente da Resolução Bacen 4.801 de 09/04/2020, que autoriza as instituições financeiras a prorrogar, para até 15/08/2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 01/01/2020 a 14/08/2020, das operações de custeio e investimento, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada por consequência da pandemia.

 

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