18 de junho de 2026

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Prefeita sanciona lei que proíbe venda de fogos com estampido em PG


Por Matheus Dias Publicado 18/06/2026 às 11h59
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fogos de artifício sem estampido
Imagem ilustrativa/Agência Brasil

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 15.917/2026, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no município. A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial e já passa a valer em toda a cidade.

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De autoria dos vereadores Julio Küller e Teka dos Animais, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 27 de maio, durante sessão ordinária. A medida busca reduzir os impactos causados pelo barulho dos fogos, especialmente em pessoas com sensibilidade auditiva, idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais.

Pela nova legislação, ficam permitidos apenas fogos classificados como de “baixo ruído”, ou seja, aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem estampidos. Esses produtos devem estar enquadrados na Classe “D”, conforme o Decreto-Lei nº 4.238/1942, além de apresentar certificação do Inmetro e selo visível de “BAIXO RUÍDO” na embalagem.

A venda continua restrita a maiores de 18 anos, seguindo a legislação federal vigente. Além disso, o comércio desses produtos só poderá funcionar com alvará específico, condicionado à apresentação de licenças emitidas pelo Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

A proibição abrange todos os espaços do município, sejam eles públicos ou privados, incluindo praças, condomínios, clubes, bares, escolas, campos de futebol e casas noturnas. Na prática, isso impede não apenas a venda, mas também a circulação desses artefatos com estampido em qualquer ambiente da cidade.

Quem descumprir a nova regra estará sujeito a multa correspondente a 40 Valores de Referência do Município (VRs), com valor dobrado em caso de reincidência dentro de um período de 45 dias. Os recursos arrecadados com as penalidades terão destinação específica: serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde para financiar políticas de proteção e cuidado com animais, incluindo castração, tratamento e recuperação de animais abandonados ou em situação de risco.

A fiscalização será realizada por órgãos do Poder Executivo municipal, que também será responsável por regulamentar eventuais detalhes operacionais necessários para garantir a aplicação efetiva da lei. A legislação complementa a Lei nº 14.655 de 2023, que impedia o uso e o manuseio de tais fogos em PG.

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Matheus Dias
Matheus Dias

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Paraná. Ex-foca do jornal O Estado de S. Paulo e repórter do DC desde 2022. Tem experiência na comunicação corporativa e na assessoria de imprensa de setores público e privado. Apaixonado por histórias e esportes.