02 de julho de 2026

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PG retira incidência de ISSQN sobre pagamento de advogados


Por DCMAIS Publicado 24/05/2021 às 14h58 Atualizado 21/02/2026 às 13h08
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Foto: Arquivo DC

Após a subseção de Ponta Grossa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PG) fazer a solicitação ao Município, a Prefeitura retirou a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os honorários advocatícios sucumbenciais.

“Os honorários sucumbenciais não decorrem de serviço de advocacia prestado a quem os paga, mas decorrem de condenação judicial e tem dupla natureza: indenizatória ao advogado da parte vencedora e penalizadora para a parte perdedora”, reconheceu a equipe jurídica da Prefeitura.

A decisão foi comemorada pela OAB-PG: “Com o reconhecimento da não incidência do imposto sobre os honorários sucumbenciais, a OAB Subseção de Ponta Grossa alcança uma grande vitória para a classe dos advogados, que poderá reduzir consideravelmente a carga tributária quando da emissão da nota fiscal eletrônica referente aos honorários advocatícios sucumbenciais”.

Passo a passo

  1. Após acessar o sistema para emissão da nota fiscal (ISS ELOTECH), o primeiro passo é preencher a nota fiscal com as informações da pessoa que foi condenada a pagar os honorários sucumbenciais:

2. Na página seguinte, no campo “Descrição de Serviço”, adicione que o valor recebido é decorrente de condenação em honorários sucumbenciais, com a adição de todas as informações do processo:

3. Na próxima página, clique no botão “DEDUÇÃO”, e siga os passos conforme a figura abaixo:

4. Ao clicar para emitir a nota fiscal eletrônica, o campo que se refere ao ISSQN deverá aparecer sem o valor a ser recolhido:

Qualquer outra dúvida além dos passos mencionados acima deverá ser sanada junto ao Município de Ponta Grossa, através de seu Departamento de ISSQN.

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