IRPF 2014 – Bens e Direitos
O contribuinte que possuir bens móveis e imóveis, direitos, inclusive terra nua no decorrer de 2013 acima de R$ 300 mil é obrigado a informar ao Fisco mediante apresentação da declaração anual.
A dúvida ocorre inúmeras vezes sobre o valor que o bem é declarado, principalmente com relação a imóveis que tiveram valorização de mercado nos últimos anos, como por exemplo, um terreno adquirido em 2000 no valor de R$ 10 mil, o mesmo não poderá sofrer alteração de valor, independente da valorização de mercado, mesmo valendo hoje acima de R$ 300 mil.
A maior atenção no caso citado é com relação a uma venda futura do mesmo, incidindo neste caso ganho de capital com imposto a pagar, porém o mesmo deve ser estudado já que existem isenções ou reduções do imposto devido.
Para o contribuinte cabe informar também contas bancárias, aplicações diversas, ativos que somados ficarem acima de R$ 300 mil obrigam a apresentação da declaração anual.
Enfim, para cada caso existe uma particularidade que deverá ser analisada com cuidado evitando erros e problemas futuros.
