O decreto 17.663, publicado pela Prefeitura de Ponta Grossa em Diário Oficial no dia 24 de agosto, que dispõe sobre alterações para as atividades sujeitas a aglomeração de pessoas no município, teve interpretações divergentes.
No entendimento do Campos Gerais Convention & Visitors Bureau, por meio de matéria divulgada à imprensa nesta terça-feira (1°), a partir da publicação do decreto, seria permitida a realização de reuniões com até 25 pessoas em Ponta Grossa, o que beneficia o setor de eventos, um dos mais prejudicados pela pandemia de covid-19. “Assim, reuniões de negócios, treinamentos, aulas e pequenos eventos podem acontecer sem haver prejuízos ou suspensão da atividade”, apontou a entidade.
No entanto, conforme a Prefeitura, a interpretação do decreto está equivocada, e os eventos permanecem suspensos. Em nota encaminhada no final da tarde desta terça-feira, a Prefeitura se manifestou sobre o assunto. “A Prefeitura informa que, desde o primeiro decreto com medidas de enfrentamento à covid-19, nº 17.077 de 16/03/2020, segue suspensa a realização de eventos no município, conforme o texto “suspender por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização de eventos, shows e atividades teatrais no âmbito do Município”.
Segundo a prefeitura, o decreto 17.663, publicado na última semana, apenas prorroga a validade das medidas, que seguem vigentes. “O mesmo decreto ainda regula a realização de reuniões, não eventos, em ambientes fechados, como grupos de estudo ou reuniões no trabalho.
Situação do setor
Segundo dados do Ponta Grossa Campos Gerais Convention & Visitors Bureau, mais de R$ 200 milhões deixaram de circular na região dos Campos Gerais somente com as grandes atividades canceladas, como a Agroleite, Expoleite e Feira Paraná. E há prejuízo superior a R$100 mil nas empresas organizadoras de eventos em Ponta Grossa ou com espaços para locação, conforme pesquisa interna feita em julho.
O Diário dos Campos entrou em contato com o Campos Gerais Convention & Visitors Bureau e aguarda posicionamento.
Confira o que diz o trecho do decreto:
Art.3°. Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Ponta Grossa, as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19):
I. Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas em eventos oficiais em locais fechados, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e similares;
II. Suspender por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização de eventos, shows e atividades teatrais no âmbito do Município.