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Adoção de praças deve garantir internet wi-fi em PG

O Diário Oficial do Município de Ponta Grossa publicou, em sua edição desta sexta-feira (7), o texto que sanciona a Lei 12.831, autorizando a cessão de praças públicas. A Lei estabelece que um contrato administrativo permitirá aos interessados que cuidem das praças previamente ofertados pelo Município por um período que vai de um a cinco anos.

Entre as obrigações do contratado estão a realização de obras de conservação, restauro e manutenção de praça, a garantia à ampla circulação de pessoas, a obediências ao calendário de festividades oficiais do Município e disponibilizar, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi.

O Município, por sua vez, permitirá a inserção de publicidade nas praças, o uso do espaço na realização de eventos, festividades, comércio de alimentos temporário e outras formas de uso temporário similar, além de promover a segurança institucional do local. A Lei passa a vigorar imediatamente.

Arquivo DC
Quem adotar praça deverá fornecer sinal de internet wi-fi

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