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Rádio e tv: TSE define tempo de propaganda eleitoral para cada partido

Arte: Divulgação TRE-SP

Foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

Os dados da Câmara no anexo da tabela servirão para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.  

Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal. 

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela. 

 Confira a íntegra do anexo da tabela 

Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral tem início nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

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