03 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno precisa votar?


Por Das assessorias Publicado 22/10/2024 às 20h46 Atualizado 25/02/2026 às 23h18
Ouvir: 00:00
Foto: Marcelo Camargo

A pessoa que completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições é obrigada a votar? Depende do caso. Como no Brasil o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos entre 16 e 17 anos, duas situações podem ocorrer:

Caso a pessoa já tenha título de eleitor e complete 18 anos entre o primeiro e o segundo turno, o voto é obrigatório; mas, se a pessoa ainda não tiver feito o alistamento eleitoral, ou seja, se ainda não tiver Título de Eleitor, não poderá votar. Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitora ou eleitor.

Em Curitiba, são 372 eleitoras e eleitores que se enquadram nessa situação. Em Londrina são 87. Já em Ponta Grossa são 125 eleitoras e eleitores que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo turno.

Reabertura do cadastro eleitoral

A partir de 5 de novembro, será reaberto o cadastro eleitoral, fechado no dia 9 de maio para a realização das Eleições 2024. Com isso, será possível realizar alistamento de novas eleitoras e de novos eleitores, transferências e revisões de Títulos de Eleitor.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.