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Juiz explica dúvidas sobre votos e dia da votação; veja

Helio Cesar Engelhardt é Juiz Eleitoral da 139ª Zona Eleitoral e concedeu uma entrevista transmitida ao vivo pelo portal DCmais (Foto: José Aldinan)

No dia da votação, quais as diferenças entre o voto nulo e o voto em branco? Eles podem forçar uma nova eleição? O que fazer em caso de perda do título de eleitor? E o que acontece com os votos feitos a quem consta na urna, mas está com a candidatura indeferida? Estas foram algumas das questões respondidas por Helio Cesar Engelhardt, juiz eleitoral da 139ª Zona Eleitoral – que abrange Ponta Grossa e Carambeí -, que concedeu uma entrevista ao jornal Diário dos Campos e portal DCmais nesta quarta-feira (28) (assista neste link).

A primeira pergunta respondida foi em relação à ordem de votação na tela da urna eletrônica: o voto inicia por deputado federal, deputado estadual, e segue para senador, governador e então presidente.

E tudo gira em torno do voto válido; ou seja, do destinado a um candidato elegível ou uma legenda (partido). “O voto em branco é o feito no botão específico da urna, e o nulo quando o eleitor confirma um número não atrelado a nenhum candidato. Os dois votos não servem para nada na eleição, pois não são computados como válidos”, explica o juiz.

Uma “lenda” muito comum em época de eleição é que, se somarem 50% dos votos totais, os votos nulos e/ou brancos podem obrigar a realização de uma nova votação com outros candidatos – o que também é um mito. “Eles não podem invalidar uma eleição porque não são considerados”, destaca Engelhardt.

Candidaturas indeferidas

Nomes que estão com a sua candidatura indeferida pela justiça podem constar na urna devido ao fato de elas terem sido fechadas antes da decisão. “Neste caso os votos são congelados até não caber mais recursos. Caso a candidatura seja procedente depois das eleições, os votos são computados e o resultado da eleição é alterado posteriormente, mas se for mantida a inelegibilidade do candidato os votos não vão para ninguém, nem para a legenda”, explica o juiz.

Dia da votação

O Paraná decidiu pela aplicação da Lei Seca no dia das eleições, porém apenas no período de votação: das 8 às 18 horas será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado.

Quem perdeu o título de eleitor ou não quer carregar os seus documentos pode ir votar apenas com o celular, desde que tenha baixado anteriormente o aplicativo “E-Título” e o apresente no momento;.

A dica é levar uma “cola” com o nome dos candidatos em um papel, já que apesar de o celular poder ser utilizado como documento digital para os mesários, será proibido na cabine de votação. 

“Serś disponibilizado um espaço na mesa para o eleitor deixar o celular enquanto vota, justamente para manter o sigilo do voto e impedir a comprovação para fins de venda de votos, por exemplo”, comenta Helio.

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