25 de julho de 2026

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Tibagi proíbe porcos, vacas, ovelhas, carneiros e galinhas nas ruas


Por Da Redação, com assessorias Publicado 26/10/2022 às 18h33 Atualizado 20/02/2026 às 21h04
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Foto: Divulgação

Animais considerados “de criação” não podem ficar soltos ou amarrados em espaços e vias públicas de Tibagi. A Prefeitura de Tibagi está informando à população que é proibida a permanência de animais como cavalos, porcos, vacas, bois, ovelhas, carneiros, galinhas, entre outros, em espaços e vias públicas. Legislação de 2008 já cria as restrições, mas como a prática ainda ocorre, o Município vê a necessidade de reforçar.

Isso é um fato que deve ser respeitado em todo o Paraná, já que está regulamentado através do Decreto Estadual nº 12.029 de 1º de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, que dispõe sobre os serviços e atividades de defesa sanitária animal no Estado.

Além disso, o Código de Posturas de Tibagi (Lei municipal nº 2.201, de 11 de agosto de 2008) em seu Título III, da Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública; Capítulo V, das Medidas Referentes aos Animais; dos artigos 123 a 127.

Além da proibição da permanência desses animais soltos nas vias públicas, também é proibida no perímetro urbano da sede e núcleos urbanos do município a criação de suínos, bovinos, equinos, aves de postura e corte e outros animais que causem incômodo à vizinhança. Porém, é permitida a manutenção de estábulos e cocheiras, mediante licença e fiscalização da Prefeitura, que indicará o local onde podem ser instalados.

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