16 de julho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Prefeita de São Mateus do Sul admite falhas em licitação


Por Da Redação com Assessorias Publicado 06/10/2023 às 20h05 Atualizado 26/02/2026 às 08h23
Ouvir: 00:00
Foto: Divulgação

A prefeita de São Mateus do Sul, Fernanda Sardanha, admitiu algumas falhas em licitação, de nº 131/2022. O Pregão Eletrônico tinha como objetivo contratar uma empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, rural e urbano para alunos da rede pública municipal e estadual de ensino do Município de São Mateus do Sul.

Falhas em licitação

Em nota, encaminhada ao jornal Diário dos Campos e portal DCmais, a prefeita esclarece os seguintes fatos em relação à multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Segundo a assessoria, a multa foi estabelecida devido a uma falha técnica presente no edital da licitação mencionada. Todas as medidas necessárias para corrigir essas falhas já foram tomadas pelos setores competentes. A prefeita Fernanda afirma que tais erros não voltaram a ocorrer.

Serviços continuam funcionando

Os serviços de transporte escolar contratados por meio do pregão continuam funcionando normalmente; os apontamentos do TCE-PR estão relacionados apenas a questões administrativas.

Em relação ao item 13.5.4 do edital (primeiro ponto da representação considerado procedente pelo TCE-PR), que prevê que a empresa licitante deve comprovar um capital social integralizado superior a 10% do valor máximo do lote, esse requisito é uma ferramenta que visa garantir que o serviço seja devidamente executado. Vale ressaltar que essa exigência sempre foi uma prática comum do Setor de Licitações da prefeitura, especialmente em licitações com valor superior a R$ 1 milhão. No entanto, o TCE-PR apontou que a cobrança de capital social integralizado não é permitida pela Lei 8.666, sendo permitida apenas a exigência da apresentação de capital social simples pela licitante.

Atraso de pagamento

Por fim, a nota também cita a ausência de uma cláusula específica, que deveria prever as compensações financeiras do município em caso de atraso no pagamento.

Esse foi o segundo ponto da representação considerado procedente pelo TCE-PR e que resultou na aplicação da multa. As medidas necessárias para contestar essa decisão estão sendo tomadas por meio dos recursos adequados.

Segundo o tribunal, a atual prefeita deve pagar o valor de R$ 3.984,60. A aplicação da multa foi concluída durante a Sessão de Plenário Virtual, do Tribunal Pleno do TCE-PR, em 31 de agosto. Na época, o valor era de R$ 132,82.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.