22 de julho de 2026

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MPPR recomenda que Tibagi deixe de sancionar reajuste de salários


Por Das assessorias Publicado 13/12/2024 às 18h11 Atualizado 25/02/2026 às 22h00
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fachada do Ministério Público do Paraná
Foto: Arquivo DC

Em Tibagi, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que se abstenha de sancionar um projeto de lei. O texto, já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, trata do aumento dos salários em Tibagi, para os agentes políticos do Executivo e Legislativo municipais. Foi concedido o prazo de cinco dias para que o gestor atual informe ao MPPR sobre o acatamento – ou não – da recomendação.

Aumento de salários em Tibagi

No documento, a Promotoria sustenta que, da forma como foi redigido, o Projeto de Lei nº 814/2024 contraria dispositivos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O PL dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Tibagi para o período compreendido pela gestão do Poder Executivo entre 2025 a 2028.

Conforme o texto do PL, a partir de 1º de janeiro de 2025, serão devidos aos agentes políticos municipais subsídios mensais fixados nos seguintes valores:

Ao Prefeito Municipal: R$ 32.720,00 (trinta e dois mil, setecentos e vinte reais).

Ao Vice Prefeito: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).

Aos Secretários Municipais: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)

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