17 de julho de 2026

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MPPR aciona prefeita de Imbaú por blindagem de veículo


Por Da Redação com Assessorias Publicado 27/09/2023 às 19h07 Atualizado 26/02/2026 às 08h43
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FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, ajuizou ação contra a prefeita de Imbaú e uma empresa. Ambos foram investigados por suposta contratação direta, sem licitação, para blindagem de veículo do Município utilizado pela prefeita, ao custo de R$ 73 mil.

Ação contra prefeita de Imbaú

A licitação foi lançada em agosto, quando o MPPR expediu recomendação administrativa para anulação do certame, por considerar que a contratação não atendia o interesse público. A contratação foi justificada pela Secretaria Municipal de Gabinete como necessária para a segurança da prefeita, que teria recebido ameaças de seu ex-marido.

O Município acatou a recomendação, porém o MPPR constatou que a empresa já havia realizado, em julho, a blindagem.

Consequências

O MPPR requer agora que a prefeita seja condenada às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento dos danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

O MPPR requer liminarmente a indisponibilidade de bens tanto da prefeita quanto da empresa, nos valores, respectivamente, de R$ 73 mil e R$ 146 mil.

Equívoco de interpretação

Em resposta ao Diário dos Campos e portal DCmais, a prefeita Dayane Sovinski informou que ainda não foi notificada oficialmente, não tendo acesso aos documentos que integram o processo.

“Contudo, antecipa à opinião pública que não ocorreu dano ao erário público, e os fatos não se deram da forma trazida na denúncia pelo Ministério Público. Também, não ocorreu desrespeito princípios da administração”, diz em nota.

“Assim, entendemos que o ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público foi um equívoco de interpretação dos fatos e do direito, não existindo ato de improbidade administrativa no caso concreto, como será oportunamente comprovado no exercício do direito de defesa nos autos de processo”, finaliza.

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