23 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

MP recomenda regularização em funções gratificadas de Câmara


Por Da Redação com MPPR Publicado 19/10/2022 às 20h57 Atualizado 20/02/2026 às 21h15
Ouvir: 00:00
(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação administrativa, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, para a regularização das funções gratificadas.

Segundo apurado pelo MPPR, dentre os 20 servidores efetivos da Câmara, 15 foram designados para o exercício de funções gratificadas, sendo que 12 possuem caráter técnico, operacional e burocrático, contrariando o que dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal; e o artigo 19 do Estatuto dos Servidores Públicos de Telêmaco Borba (Lei 1.883/2012), segundo o qual “as funções gratificadas destinam-se ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não se tenha criado cargo em comissão, especificadas na lei que instituir o plano de cargos e carreiras”.

A Promotoria de Justiça observa no documento que a própria nomenclatura das funções, somada às atribuições definidas em lei, revelam seu caráter técnico, operacional e burocrático. Além disso, algumas coincidem com atribuições de cargos efetivos, como assistente administrativo, vigia e motorista.

Outras duas situações irregulares foram constatadas pelo MPPR: as funções gratificadas que efetivamente possuem características de assessoramento são desempenhadas por servidores efetivos concomitantemente ao exercício de suas atividades típicas, inerentes aos seus cargos originários, e uma servidora efetiva, ocupante do cargo de advogada, exerce a função gratificada de coordenadora do Controle Interno – em violação ao princípio da segregação de funções e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A recomendação dá 15 dias para que sejam revogadas as designações para funções gratificadas da advogada e dos demais servidores que exercem atividades de caráter técnico, burocrático e/ou operacional.

No prazo de 60 dias a Câmara de Telêmaco Borba ainda deverá apresentar projeto de lei prevendo a revisão das funções gratificadas, inclusive a extinção das que estão irregulares, observando-se os ditames constitucionais e a própria legislação municipal.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.