23 de julho de 2026

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Veja quem pode renegociar dívidas no novo programa do governo


Por Agência Brasil Publicado 28/06/2023 às 14h55 Atualizado 26/02/2026 às 11h28
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Foto que mostra uma carteira vazia e uma possível necessidade de renegociação de dívidas
Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao novo programa do governo que permite a população renegociar dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – o Desenrola Brasil.

As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União. A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa.

Faixa 1

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

A faixa 1 é para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Estes podem renegociar todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

Apenas não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas). 

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

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