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TJ suspende efeitos de liminar contra a Câmara

A Câmara de Ponta Grossa venceu mais uma “queda de braço” contra o Ministério Público e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação à redução de comissionados na Casa. Ontem, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Mateus de Lima, relator do recurso de agravo apresentado pelo Departamento Jurídico do Legislativo ao TJ, emitiu um despacho acatando pedido da Casa e suspendendo a decisão liminar do juízo da 2ª Vara Cível, -que, em fevereiro, havia determinado que a Câmara equiparasse os cargos efetivos e de livre nomeação em um prazo de 90 dias. Com isso, o Legislativo não precisará mais, ao menos por enquanto, exonerar os assessores de gabinete dos parlamentares. A realização do concurso para contratação de efetivos, no entanto, será mantida.

O recurso da Casa contra a decisão do juiz Gilberto Romero Perioto começou a ser analisado pela 5ª Câmara Cível (2ª Instância) do TJ no início desta semana. A decisão do relator, pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar, foi emitida ainda na quarta-feira, mas somente na tarde de ontem se tornou passível de ser consultada. O teor do despacho deverá ser comunicado de forma oficial às partes interessadas já nos próximos dias.

O desembargador reconhece em sua decisão que o Legislativo tem autonomia para criar cargos, empregos e funções públicas em seu quadro. Contrariando a decisão do juízo da 2ª Vara de Ponta Grossa, o desembargador considerou que o Legislativo trata-se de uma “casa eminentemente política”, sendo “razoável que os vereadores sejam assessorados por pessoas de sua confiança”. “Dessa forma, entendo que […] não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade no número de cargos comissionados criados para o exercício de chefia e assessoramento dos parlamentares, tendo em vista que estes foram precedidos por lei”, destaca. Mais informações na edição impressa do DC deste sábado.

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