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TCE mantém decisão no caso ‘Rodrigo Pires’

 

Arquivo DC

Além de Rodrigo de Paula Pires, outras 15 pessoas foram responsabilizadas pelo desvio

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a decisão proferida em outubro deste ano quando determinou a devolução de R$ 2,97 milhões, corrigidos monetariamente, à Câmara de Vereadores de Ponta Grossa. A decisão foi mantida após julgar, na última quinta-feira, os embargos de declaração apresentados por servidores da Câmara e ex-vereadores citados no caso ‘Rodrigo Pires’.

Como os recursos não foram acatados, os prazos para devolução serão  especificados no acórdão que será publicado, possivelmente, na próxima semana. Todas as 16 que foram responsabilizadas pelo TCE não poderão mais recorrer da decisão junto ao órgão.

Conforme determinação do TCE,  o dinheiro que deve ser devolvido à Câmara é a soma do dinheiro desviado da folha de pagamento e por meio de despesas fictícias, entre 1º de junho de 2004 e 31 de janeiro de 2009, além de multa. No total, 16 pessoas – entre servidores e vereadores que presidiram o Legislativo no período – foram responsabilizadas pelo ressarcimento. Por meio de inspeção in loco, foram comprovadas sete irregularidades no período, que possibilitaram o desvio de R$ 2,36 milhões pelo então assessor de Contabilidade e Empenho da Casa, Rodrigo de Paula Pires.

Além daquele valor, a inspeção do TCE comprovou o desvio de outros R$ 129,85 mil, por meio do empenho de despesas fictícias. As outras irregularidades apuradas foram a concessão indevida de adiantamentos a servidores e vereadores por meio de “vales”; o empenho de despesas com pessoal em montante superior ao devido; inconsistências nos relatórios de gestão fiscal e adulteração de extratos bancários que compunham a prestação de contas enviada ao Tribunal no período. Também ficou comprovado que os sistemas de controle interno e de auditorias eram inoperantes, o que facilitou o desvio de dinheiro público.

Além do então assessor de Contabilidade e Empenho, o TCE responsabilizou outras 15 pessoas pela devolução dos recursos. O ressarcimento é individualizado ou solidário, de acordo com o grau de responsabilidade ou omissão de cada nas irregularidades. (P.B)

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