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TCE aponta 34 inelegíveis na região

Relação entregue do Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral aponta que Campos Gerais tem mais de 30 pessoas com contas irregulares e podem ser impedidos de pleitearem uma vaga nas eleições deste ano

Mais de 30 agentes públicos da região dos Campos Gerais possuem contas irregulares julgadas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e podem ser declarados inelegíveis para as eleições deste ano.

Nesta quarta-feira o TCE entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma relação entregou uma lista de responsáveis com contas julgadas irregulares e que servirá de base para a declaração de inelegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos. Da região dos Campos Gerais, 34 agentes se encontram em situação irregular. A lista completa dos agentes com contas irregulares está disponível para consulta no link

http://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv_ExibirRelatorios.aspx?t=8 .

A documentação do TCE relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso, desde 2 de outubro de 2008. A relação é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Em todo o Estado, são apontados 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos.

Somente em Ponta Grossa a lista do TCE-PR aponta para 15 agentes com contas irregulares, a maior parte ex-secretários e ex-presidentes de fundações. Na região dos Campos Gerais, também constam nomes de ex-prefeitos e presidentes de Câmaras.

No caso dos gestores municipais, entre os motivos que podem levar à irregularidade das contas estão a ausência da realização ou o fracionamento de licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; contratação de pessoal sem concurso público; falhas na abertura e contabilização de créditos adicionais; e não cumprimento de determinações relativas à devolução de verbas do Fundef/Fundeb.

Ficha Limpa

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se refere no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha esclarece que o órgão não declara que o integrante da lista é inelegível. “Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal”, reforçou.

O TCE ainda esclareceu que não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE-PR. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

Relação de agentes da região com contas irregulares:

Ponta Grossa

BEATRIZ DE SOUZA

CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ

CESAR TOSHIO ODA

EDILSON LUIS CARNEIRO BAGGIO

GENEROSO FONSECA

HELETON FANCHIN TAQUES DA FONSECA

HERIVELTO BENJAMIM

JOSE TIBAGY DE MELLO

LUIZ CARLOS STANISLAWCZUK

MARIO CEZAR LOPES

PEDRO CARLOS DE CAMPOS

RAUL PAULO NETTO

RICARDO MUSSI

ROSEMARY DE SOUZA GONÇALVES

SOLANGE BARBOSA DE MORAES BARROS

Castro

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR

Carambeí

ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA

JUCELI RUTHS

NORMA SUELI PEREIRA RODRIGUES

OSMAR RICKLI

WILLEM ALBERT DIJKINGA

Tibagi

GERSON JOÃO TEIXEIRA

LUIZ AUGUSTO CIOLA

Telêmaco Borba

EDSON FRANCISCO MENDES

Piraí do Sul

ALFREDO PRESTES MILLEO

ANTONIO CIRINEU LOPES TEIXEIRA

BENJAMIN ABEL MARTINS

CESAR VEIGA DE MELO

JAIR FERNANDO DE OLIVEIRA

MARINO FRANKLIN DA SILVA

PEDRO ADELIR SOARES DE CAMPOS

PEDRO CORREA FILHO

VICTOR MIGUEL MILLEO

Palmeira

DOMINGOS EVERALDO KUHN

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

Ipiranga

Nenhum

Fonte: Tribunal de Contas do Estado Paraná

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