Relação entregue do Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral aponta que Campos Gerais tem mais de 30 pessoas com contas irregulares e podem ser impedidos de pleitearem uma vaga nas eleições deste ano
Mais de 30 agentes públicos da região dos Campos Gerais possuem contas irregulares julgadas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e podem ser declarados inelegíveis para as eleições deste ano.
Nesta quarta-feira o TCE entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma relação entregou uma lista de responsáveis com contas julgadas irregulares e que servirá de base para a declaração de inelegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos. Da região dos Campos Gerais, 34 agentes se encontram em situação irregular. A lista completa dos agentes com contas irregulares está disponível para consulta no link
http://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv_ExibirRelatorios.aspx?t=8 .
A documentação do TCE relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso, desde 2 de outubro de 2008. A relação é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Em todo o Estado, são apontados 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos.
Somente em Ponta Grossa a lista do TCE-PR aponta para 15 agentes com contas irregulares, a maior parte ex-secretários e ex-presidentes de fundações. Na região dos Campos Gerais, também constam nomes de ex-prefeitos e presidentes de Câmaras.
No caso dos gestores municipais, entre os motivos que podem levar à irregularidade das contas estão a ausência da realização ou o fracionamento de licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; contratação de pessoal sem concurso público; falhas na abertura e contabilização de créditos adicionais; e não cumprimento de determinações relativas à devolução de verbas do Fundef/Fundeb.
Ficha Limpa
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se refere no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha esclarece que o órgão não declara que o integrante da lista é inelegível. Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal, reforçou.
O TCE ainda esclareceu que não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.
Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE-PR. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
Relação de agentes da região com contas irregulares:
Ponta Grossa
BEATRIZ DE SOUZA
CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ
CESAR TOSHIO ODA
EDILSON LUIS CARNEIRO BAGGIO
GENEROSO FONSECA
HELETON FANCHIN TAQUES DA FONSECA
HERIVELTO BENJAMIM
JOSE TIBAGY DE MELLO
LUIZ CARLOS STANISLAWCZUK
MARIO CEZAR LOPES
PEDRO CARLOS DE CAMPOS
RAUL PAULO NETTO
RICARDO MUSSI
ROSEMARY DE SOUZA GONÇALVES
SOLANGE BARBOSA DE MORAES BARROS
Castro
MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
Carambeí
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
JUCELI RUTHS
NORMA SUELI PEREIRA RODRIGUES
OSMAR RICKLI
WILLEM ALBERT DIJKINGA
Tibagi
GERSON JOÃO TEIXEIRA
LUIZ AUGUSTO CIOLA
Telêmaco Borba
EDSON FRANCISCO MENDES
Piraí do Sul
ALFREDO PRESTES MILLEO
ANTONIO CIRINEU LOPES TEIXEIRA
BENJAMIN ABEL MARTINS
CESAR VEIGA DE MELO
JAIR FERNANDO DE OLIVEIRA
MARINO FRANKLIN DA SILVA
PEDRO ADELIR SOARES DE CAMPOS
PEDRO CORREA FILHO
VICTOR MIGUEL MILLEO
Palmeira
DOMINGOS EVERALDO KUHN
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
Ipiranga
Nenhum
Fonte: Tribunal de Contas do Estado Paraná