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TCE desaprova convênio entre Prefeitura e entidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2011 entre a Prefeitura de Ponta Grossa e o Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e de Fala Geny de Jesus Souza Ribas. Os recursos – R$ 28.242,68 – foram transferidos à entidade para programas de atendimento a pessoas com deficiência auditiva.

Em função da desaprovação, o presidente da entidade foi condenado à devolução de R$ 15.079,81, devidamente corrigidos, ao cofre municipal, e recebeu multa de R$ 1.450,98. O motivo para a desaprovação foi a realização de despesas com recursos do convênio sem a devida contabilização e a ausência de comprovação de finalidade dos gastos.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, concluiu pela irregularidade do convênio, pois houve a realização de despesas sem que fossem apresentados os respectivos extratos bancários. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DAT e do MPC. Ele ressaltou que não houve a comprovação, por meio de extratos bancários, de despesas que totalizaram R$ 15.079,81. Assim, ele aplicou as sanções previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

O Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e de Fala Geny de Jesus Souza Ribas não foi encontrado para comentar a decisão do TCE.

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