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Sindserv realiza debate sobre a implementação da hora atividade

 

Das Assessorias

Após vencer a ação em outubro, sindicato debate com os professores da rede municipal as principais consequências da lei que garante a hora atividade

 

Em outubro deste ano, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (SINDSERV), representando os professores da rede municipal, obteve importante decisão do Poder Judiciário Trabalhista. A ação movida pelo Sindicato reconhece o direito a um terço de hora atividade aos professores e sua implementação imediata. Direito que não estava sendo cumprido pelo Município de Ponta Grossa.

Na noite desta quarta-feira (5), o Sindicato esteve em reunião com os professores para discutir e esclarecer os resultados da decisão do TRT, que além do reconhecimento da implementação imediata sob pena de multa, também prevê o pagamento de horas extras ao período não concedido de hora atividade aos professores, retroativo abril de 2011.

Segundo o presidente do Sindicato Leovanir Martins, a necessidade do diálogo com os professores consiste em prepará-los diante dessa decisão. “A decisão traz uma série de detalhes para que se cumpra a lei na sua plenitude. Esse debate tem a função de auxiliar o professor diante da hora atividade para que aplique uma aula de qualidade e com isso cause uma melhora na educação como um todo”, explica.

Para a professora do colégio Guitil Federmann Suzi Chezini essa mediação efetuada pelo sindicato garante mais informações aos professores. “Graças ao sindicato que descobrimos os novos horários do estabelecimento da hora atividade, esse diálogo sempre acresce novas informações”, diz.

O direito a hora atividade:

O direito as horas atividades surgiu com a lei 11738/2008, responsável por estabelecer o piso nacional dos professores, e que determina um máximo de dois terços da jornada de trabalho deva ser destinada à interação com os alunos. Obtendo o restante do tempo para o preparo de aulas, correção de provas e outras atividades que digam respeito à docência. Com decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, o Município será intimado a cumprir com a lei sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.

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