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Sindicato recorrerá na Justiça contra demissão de gestante em PG

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação informou hoje que vai recorrer na Justiça contra a demissão da gestante, Azuléia de Fátima Guerlinger, desligada na última quarta-feira (10) pela BRF de Ponta Grossa. A grávida faltou quatro dias ao trabalho por estar passando mal (assista vídeo feito na semana passada, no www.diariodoscampos.com.br) e foi demitida por justa causa. Ela não havia apresentado atestado médico, mas sua doença (problema psicológico) era de conhecimento da empresa, conforme a própria trabalhadora, que chegou a recorrer à psicóloga da BRF para tratamento.

Segundo o presidente do sindicato, Luís Pereira dos Santos, o órgão entrará com ação individual, mas vai apresentar o caso, de forma coletiva, ao Ministério Público, já que no prazo de uma semana a BRF demitiu 40 trabalhadores. Para o sindicato, as demissões têm relação com o movimento grevista por melhores salários.

Nesta segunda-feira, o DIÁRIO DOS CAMPOS, procurou um advogado trabalhista para saber se demissão de gestantes pode acontecer. Para Fabiano Silveira Abagge, da Salamacha & Advogados, o empregado possui obrigações perante o empregador e este em relação ao empregado. Quando é admitido, o empregado deve exercer as funções para a qual foi contratado. Quando a empregada for gestante e tiver problemas de saúde, deve justificar suas faltas ao trabalho com o atestado médico. Caso isso não ocorra, uma das hipóteses que o empregador possui é a demissão por justa causa.

Conforme Fabiano, a lei permite que a demissão por justa causa ocorra inclusive nos casos de empregada em período gestacional, desde que atendidos os critérios previstos no artigo 482, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), “que são subjetivos e ficam a critério da interpretação da Justiça do Trabalho”, explica.

De acordo com o advogado, a Justiça analisará se houve a falta injustificada e poderá manter ou não a decisão da empresa. “A Justiça do Trabalho pode reverter à justa causa ou não”, diz.

Uma vez revertido, a gestante terá direito a reintegração ou indenização proporcional ao período de estabilidade, que é de cinco meses após o parto. “Se reverter à justa causa, normalmente pode ensejar ainda uma indenização por danos morais, por todo o incômodo psicológico que o empregado foi submetido”, comenta o advogado.

 

Gestante está entre os 40 demitidos pela BRF em uma semana

Foto: Arquivo/Fábio Matavelli

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