A revisão geral anual – reposição salarial – aos servidores públicos é garantida mesmo na hipótese de o município ter excedido 95% do limite da despesa total com pessoal. Essa é uma ressalva prevista na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em relação às vedações ao Executivo municipal que tenha ultrapassado esse limite. Mas o município ainda terá que adotar as medidas previstas no artigo 23 da LRF para promover o retorno do gasto com pessoal ao limite nos dois quadrimestres seguintes.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado, em resposta à Consulta formulada pelo prefeito do Município de Ibaiti, Antonely de Cássio Alves de Carvalho, por meio da qual questionou se o município que tenha excedido 95% do limite da despesa total com pessoal poderia conceder aos servidores revisão geral anual; e se o ente que tenha extrapolado 54% da receita corrente líquida estaria obrigado a estender a todo o magistério o valor estabelecido para o vencimento inicial da carreira pelo piso nacional.