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Receita Federal abre prazo para adesão ao Simples

As micro e pequenas empresas que pretendem ser enquadradas no Simples Nacional a partir de 2017 precisam fazer a opção. O prazo está aberto desde o último dia 1° de novembro e será encerrado em 29 de dezembro próximo. Todo o processo deve ser feito através do endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Município tem hoje 23.331 pessoas jurídicas neste regime tributário simplificado.

Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia, no momento da solicitação, receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional. Mas, segundo o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, o interessado deve fazer a adesão “e manter a situação em dia, com débitos pagos ou parcelados para chegar em 1° de janeiro e ser aceito”.

O delegado explica apenas as empresas que são constituídas no meio do ano é que podem aderir ao Simples fora do prazo. “Pode até sair do sistema no meio do ano, mas não pode entrar, apenas as que nasceram no meio do ano”, alerta.

A orientação vem de encontro ao prazo para pagamento de débitos previdenciários ou fazendários junto a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estão em atraso. As empresas em situação de inadimplência receberam, em outubro, um comunicado eletrônico alertando sobre a possibilidade de exclusão do Simples a partir de janeiro do próximo ano. Portanto, quem está com dívida e pretende continuar neste regime precisa acertar as contas dentro de 30 dias a contar da notificação.

O delegado calcula, que as últimas regularizações devam ser feitas até 10 de dezembro, prazo que considera o recebimento das últimas correspondências. Assim quem for excluído do sistema só poderá fazer nova opção para 2018.

Gustavo orienta empresas sobre prazo para aderir ao Simples

Foto: Arquivo

Sistema simplifica regime tributário

O Simples Nacional foi criado para simplificar o regime, portanto abrange uma série de tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS)/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

 

 

 

 

 

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