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Contribuinte pode parcelar débitos até 11 de dezembro

As microempresas e empresas de pequeno porte com débitos previdenciários ou fazendários têm até 11 de dezembro deste ano para parcelarem a dívida. No País, 668.440 devedores receberam a notificação de exclusão do regime tributário simplificado caso não se tornem adimplentes. Juntos, eles devem R$ 23,8 bilhões.

A opção prévia pelo parcelamento está disponível na pagina da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), desde a última segunda-feira, 14, e tem somente o efeito de evitar que a empresa seja excluída do sistema. Até o envio da notificação, em outubro, os contribuintes tinham 30 dias (a contar do recebimento) para regularização da totalidade dos débitos.

O parcelamento foi lançado por causa da Lei 155/2016, conhecida como Crescer Sem Medo, sancionada no fim de outubro pelo Governo Federal, que prevê, entre outras medidas, o parcelamento de débitos das empresas do Simples em até 120 vezes.

Integrante do Conselho Federal de Contabilidade, Regina Vilanova, destaca que a medida é relevante, mas deve ser considerada dentro do contexto financeiro de cada empresa. “A medida pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime simplificado, mas é necessário analisar o fluxo de caixa de cada uma delas e sua capacidade de endividamento, para verificar qual a melhor decisão a tomar”, afirma.

Agendamento

Por outro lado, as micro e pequenas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2017 precisam fazer o agendamento, neste caso até 29 de dezembro. Todo o processo deve ser feito através do endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Segundo o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, o Município tem hoje 23.331 pessoas jurídicas no regime tributário simplificado.

Por inadimplência, Receita pode excluir empresas do Simples

Foto: Arquivo

 

 

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