
As empresas têm até o dia 26 de maio para se adaptarem à atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A adaptação consiste em incluir fatores de riscos à saúde mental na gestão de riscos no ambiente de trabalho. O Diário dos Campos entrevistou a advogada Flávia Machado, especialista em Direito do Trabalho, para elucidar aspectos do processo que ainda possam gerar dúvida nesta reta final do prazo. A primeira matéria desta série do DC explica o que as empresas precisam adaptar.
Segundo a advogada, o volume de afastamentos em empresas por doenças relacionadas à saúde mental, como ansiedade e depressão, aumentou nos últimos anos. “Agora as empresas são obrigadas a incluir riscos psicossociais, como fadiga, estresse, além de todas as formas de assédio, moral e sexual, nos documentos de segurança e medicina do trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”, explicou.
“As empresas terão que identificar onde que têm esses riscos dentro de sua atividade e colocá-los em seus documentos, essa é a parte mais importante neste momento”, destacou. “Também deverá ser feita a valoração desses riscos, como alto, médio ou remoto, e identificar formas de mitigação, ou seja, como diminuir os riscos”, completou.
A advogada também alertou para o caso de uma empresa não identificar e não incluir os riscos psicossociais em seus documentos. “Não adianta as empresas acharem que não incluindo os riscos nos documentos de segurança do trabalho, estarão isentas disso. Hoje em dia é muito difícil uma função que não esteja atrelada ao estresse e que possa causar ansiedade, isso faz parte da rotina das empresas, algumas mais, outras menos”, frisou.
