17 de julho de 2026

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Portaria sobre trabalho em feriados deve entrar em vigor em julho


Por Da redação com assessoria Publicado 26/03/2025 às 19h21 Atualizado 25/02/2026 às 19h38
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Foto: arquivo DC.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi adiada pela terceira vez pelo governo federal.

A portaria, originalmente publicada em novembro de 2023, busca restabelecer a legalidade sobre o trabalho em feriados, reforçando que a atividade comercial nesses dias deve seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007. Conforme essa legislação, a permissão para o trabalho em feriados precisa ser negociada entre empregadores e trabalhadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as leis municipais aplicáveis (art. 6º-A).

O impasse surgiu devido à Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia o trabalho no comércio durante feriados sem a necessidade de negociação coletiva, o que contrariava a legislação vigente. O MTE, ao editar a Portaria nº 3.665/2023, reafirma que as portarias não podem se sobrepor à lei, garantindo que a negociação coletiva seja respeitada para a definição das condições de trabalho nos feriados.

Impasse

 A Portaria nº 671/2021 permitia que o trabalho em feriados fosse autorizado por meio de negociação direta entre empregadores e empregados, formalizada no contrato de trabalho.

No entanto, essa medida contrariava o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado apenas mediante negociação coletiva. Essa discrepância legal fez com que muitas empresas passassem a operar nesses dias sem a intermediação dos sindicatos, ignorando a exigência de acordos coletivos.

Para corrigir essa irregularidade, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.665/2023, que revoga a possibilidade de autorização individual para o trabalho em feriados, tornando obrigatória a negociação com sindicatos. Agora, a autorização deve constar em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Além disso, a nova portaria restringiu as atividades que podem operar aos e feriados, revogando diversos subitens do Anexo IV da Portaria nº 671/2021. Confira a seguir quais setores ainda têm autorização para funcionar de acordo com as novas regras:

A nova data para a entrada em vigor da portaria dá mais tempo para que sindicatos e empregadores ajustem acordos coletivos e organizem seus calendários de trabalho, minimizando impactos para o setor comercial. Entretanto, a medida ainda gera debate entre empresários e representantes sindicais, pois afeta diretamente o funcionamento do comércio e as condições de trabalho dos empregados.

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