O velho sonho da casa própria está prestes a se realizar, mas você sabe o que pagar na hora de comprar o imóvel? Na dúvida converse com quem está lhe vendendo o bem e se as questões ainda persistirem, então procure o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) ou um advogado de confiança.
Para o integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Paraná, Roberto Ribas Tavarnaro, três pontos devem ser observados no negócio. O primeiro está ligado à informação. O adquirente tem o direto de saber ao que se refere o recibo que lhe será concedido. O consumidor tem direto à informação clara e precisa, e, neste sentido, todos os documentos que assina, bem como as condições do negócio, devem ser explicados pelo corretor, diz.
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